sexta-feira, 13 de julho de 2012

Cooperativa e disoccupazione (seguro-desemprego)

Depois de trabalhar 5 anos através de cooperativas, o contrato acabou e fui atrás do seguro-desemprego (disoccupazione ordinaria).
Por lei, um trabalhador tem que ter contribuído 52 semanas num período de 2 anos. Os sócios de cooperativa não têm direito ao seguro-desemprego. E aí que me dei mal. Na última cooperativa, eu era somente "operaio", mas na penultima "operaio-socio", mesmo não tendo direito e deveres como tal. Ainda mais, porque não trabalhava nem como operario. Enfim...
Com esse tipo de contrato a empresa que contrata o serviços da cooperativa, junto com a cooperativa, economiza uma boa grana em impostos. O governo no fim da história não paga o seguro-desemprego (60-80% do salário) por 5-8 meses. Nesse sistema o trabalhador é a (outra) ponta do iceber que està no fundo do mar. Infelizmente, ou se aceita ou...
O governo economiza, a empresa economiza, a cooperativa economiza e o trabalhador eCUnomiza.
O processo de pedido de seguro-desemprego pode ser feito pela internet, mas eu indico de procurar um Patronato/Sindicato. Dessa maneira se alguma coisa não der certo eles podem intervir em seu nome.

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